A regra é: todos os brasileiros maiores de 18 anos devem declarar Imposto de Renda (IR). Todos os anos a convocação é feita pela Receita Federal com divulgação em seu site e nos principais veículos de comunicação, seguido da divulgação das alíquotas. Mas é importante saber que pessoas com doenças graves tem isenção no IRPF. Saiba mais!
Portadores de doenças graves possuem isenção no IRPF
Portadores de doenças graves não necessitam pagar Imposto de Renda. As doenças que se enquadram nesta lista são:
- Aids;
- Alienação mental;
- Todos os tipos de câncer;
- Doenças graves do coração;
- Doença de Paget em estado grave;
- Parkinson em qualquer estado;
- Esclerose múltipla;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
A isenção de Declaração do Imposto de Renda consiste em não pagar qualquer imposto referente aos ganhos no ano anterior. Os isentos devem fazer a declaração como todos os outros, respeitando os prazos do envio de formulário. Apenas não haverá deduções sobre os ganhos.
Como pedir a isenção do IR para portadores de doenças graves
A isenção do IR para portadores de doenças graves é solicitada na unidade da Receita Federal mais próxima do requerente. Deve ser entregue formulário preenchido com a solicitação (impresso no site da Receita) com o laudo médico comprovando a doença.
O requerente deve levar até a Receita os documentos de identificação básico: identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo médico com diagnóstico da doença. Todos os documentos devem ser originais.
Como conseguir o laudo médico para isenção do IR
Infelizmente apenas o laudo médico de um profissional de rede de saúde particular não é o suficiente para isenção do IRPF. É preciso apresentar um laudo do Sistema Único de Saúde (SUS) para ser considerado válido. Já ouve contestação desta norma, mas por enquanto ela permanece em vigor.
O laudo pericial constatando a doença deve ser feito por um médico do SUS e apresentado à Receita Federal para conseguir a isenção. Outra forma de conseguir o laudo é marcando uma perícia com profissional do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O documento comprovando a doença possui validade. Deve conter a data de início da doença e validade em casos de possível recuperação. Caso não haja uma melhora do quadro é só pedir uma nova avaliação e levar para a Receita Federal novamente.
Não são válidos laudos que não possuam todas as informações corretamente. Devem constar a data do início da doença, previsão de finalização do tratamento, o nome do médico e seu registro e data da avaliação. Se as informações não estiverem corretas o pedido não é aceito, mas pode-se tentar novamente.
Não declarar o IR pode gerar problemas?
Ser portador de uma doença grave não isenta de declarar imposto de renda, apenas de pagar tributos. O calendário da Receita deve ser obedecido da mesma forma com a data para pessoa física e envio do formulário corretamente.
Caso não seja feita a declaração as consequências são multas e até suspensão do CPF. Em casos mais graves é importante ressaltar que sonegação de imposto é crime previsto por lei e pode gerar de dois a cinco anos de prisão.